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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias 2025

Lei publicada em 20 de Janeiro de 2025

PORTARIA Nº045/2025

Nomear, para exercer o cargo em comissão de Diretora da Creche e Pré-Escolar Vô Nogueira, localizada na localidade Boa Vista, junto a Secretaria Municipal de Educação do Município do Morro do Chapéu do Piauí - PI, Estado do Piauí, a Senhora Domingas Soares Silva.

Lei publicada em 20 de Janeiro de 2025

PORTARIA Nº046/2025

Nomear, para exercer o cargo em comissão de GERENCIA DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS - DAM II, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município do Morro do Chapéu do Piauí - PI, Estado do Piauí, o Senhor Miguel Germano de Sousa Junior.

Lei publicada em 20 de Janeiro de 2025

PORTARIA Nº047/2025

Nomear, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR - IV, junto a Controladoria Geral do Município do Morro do Chapéu do Piauí - PI, Estado do Piauí, o Senhor Jailson Carvalho Santos.

Lei publicada em 22 de Janeiro de 2025

PORTARIA Nº048/2025

Nomear, para exercer o cargo em comissão de GERENCIA DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (SCFV) , junto a Secretaria Municipal de Assistência ia Social do Município do Morro do Chapéu do Piauí - PI, Estado do Piauí, a Senhora Marquiene Machado Paiva.

Lei publicada em 22 de Janeiro de 2025

PORTARIA Nº049/2025

Nomear, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR - GE I, junto ao SAAE- Sistema Autônomo de Água e Esgoto do Município do Morro do Chapéu do Piauí - PI, Estado do Piauí, o Senhor Rafael Rodrigues de Abreu.

Lei publicada em 22 de Janeiro de 2025

PORTARIA Nº050/2025

Nomear, para exercer o cargo em comissão de GERENCIA DE REDES E. ABASTECIMENTOS , junto ao SAAE- Sistema Autônomo de Água e Esgoto do Município do Morro do Chapéu do Piauí - PI, Estado do Piauí , o Senhor Nelson Nede da Silva Carvalho.

Lei publicada em 20 de Janeiro de 2025

PORTARIA Nº051/2025

NOMEAR, FRANCISCA FORTES CARVALHO para o cargo efetivo de Professor Educação Infantil 1° ao 5° ano- Zona Urbana, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.